Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A659
Nº Convencional: JSTJ00031504
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
FORMALIDADES
Nº do Documento: SJ199701140006591
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550218
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Hoje, face ao Código das Sociedades Comerciais, pode haver deliberação social, sem assembleia geral; os sócios podem, por unanimidade e por escrito, até no livro de actas, tomar as suas resoluções, válidas, como se fosse em assembleia geral formalmente convocada.