Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038002
Nº Convencional: JSTJ00017874
Relator: VILLA NOVA
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
MANDATÁRIO JUDICIAL
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ198607090380023
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser condenado como litigante de má-fé o arguido que, invocando sucessivamente, sem um mínimo de razoabilidade e com impertinência, nulidades, faz do processo um uso manifesamente reprovável, com o fim de entorpecer a acção da justiça.
II - Se o Mandatário Judicial do arguido tem responsabilidade pessoal e directa nos actos pelos quais se revelou a má-fé, deve a sua actuação ser levada ao conhecimento da Ordem dos Advogados (artigo 459 do Código de Processo Civil, ex vi parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal).