Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00017874 | ||
Relator: | VILLA NOVA | ||
Descritores: | MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MANDATÁRIO JUDICIAL RESPONSABILIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ198607090380023 | ||
Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Deve ser condenado como litigante de má-fé o arguido que, invocando sucessivamente, sem um mínimo de razoabilidade e com impertinência, nulidades, faz do processo um uso manifesamente reprovável, com o fim de entorpecer a acção da justiça. II - Se o Mandatário Judicial do arguido tem responsabilidade pessoal e directa nos actos pelos quais se revelou a má-fé, deve a sua actuação ser levada ao conhecimento da Ordem dos Advogados (artigo 459 do Código de Processo Civil, ex vi parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal). | ||