Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A495
Nº Convencional: JSTJ00038528
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199910190004951
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 484/98
Data: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: LOTJ87 ARTIGO 20 N1.
CCJ96 ARTIGO 5.
CPC67 ARTIGO 676 N1 ARTIGO 678 N1 ARTIGO 305 N1 ARTIGO 268 ARTIGO 308.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG218.
ACÓRDÃO RC DE 1984/06/12 IN CJ ANOIX TIII PAG65.
Sumário : I - Na determinação do valor da causa atende-se ao momento em que a acção foi proposta, sendo irrelevantes as posteriores ampliações desse valor (v.g., por modificação ou ampliação do pedido, confissão de uma parte deste, condenação por uma quantia inferior à pedida), o que é um reflexo da estabilidade da instância.
II - Atribuído um valor à causa, que não foi impugnado pela parte nem alterado pelo juiz, ficou fixado para efeitos processuais, sem prejuízo de se poder fixar outro só para efeito de custas.
Decisão Texto Integral: