Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026965 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICAÇÃO À PARTE NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA CASO JULGADO FALTA DE NOTIFICAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503160853752 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interposta a apelação em 21 de Janeiro de 1991 e tendo o despacho relativo à arguição de nulidade sido proferido tempos depois e só notificado às partes em 8 de Abril de 1991, não pode aceitar-se como abrangido no recurso da apelação o decidido e notificado depois da sentença a que se reporta o mencionado recurso. II - A nulidade arguida por falta de notificação, a existir, não é nulidade da sentença da prestação de contas, mas uma nulidade processual, cujo indeferimento deveria ser objecto de agravo que a Ré não interpôs, pelo que houve a formação de caso julgado no tocante àquele indeferimento. III - O acto de apresentação de contas não é um acto pessoal, equiparável ao depoimento de parte, e assim não tem lugar o formalismo de notificação previsto no artigo 253 n. 2 do Código do Processo Civil. | ||