Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085375
Nº Convencional: JSTJ00026965
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: INVENTÁRIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CASO JULGADO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199503160853752
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Interposta a apelação em 21 de Janeiro de 1991 e tendo o despacho relativo à arguição de nulidade sido proferido tempos depois e só notificado às partes em
8 de Abril de 1991, não pode aceitar-se como abrangido no recurso da apelação o decidido e notificado depois da sentença a que se reporta o mencionado recurso.
II - A nulidade arguida por falta de notificação, a existir, não é nulidade da sentença da prestação de contas, mas uma nulidade processual, cujo indeferimento deveria ser objecto de agravo que a Ré não interpôs, pelo que houve a formação de caso julgado no tocante àquele indeferimento.
III - O acto de apresentação de contas não é um acto pessoal, equiparável ao depoimento de parte, e assim não tem lugar o formalismo de notificação previsto no artigo 253 n. 2 do Código do Processo Civil.