Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022321 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA BUSCA VEÍCULO APREENDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230451783 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se erro notório na apreciação da prova, quando se constata erro de tal forma patente que não escapa à observação de um homem de formação média, o que deve ser demonstrado a partir do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - O princípio do duplo grau de jurisdição penal não tem na Constituição qualquer guarida, pois que o seu artigo 32, n. 1 ao dispor que "o processo criminal assegurará todas as garantias de defesa" não exige "a existência do duplo grau de jurisdição" no sentido "da exigência da renovação da prova pelo Supremo Tribunal de Justiça". III - A proibição de apreciação da matéria fáctica pelo Supremo Tribunal de Justiça, fora dos casos do artigo 410 do Código de Processo Civil, não representa, pois, uma violação das garantias de defesa do arguido. IV - O acto de buscar quaisquer indícios de crime no interior de um veículo apreendido, por ter sido abandonado pelo seu proprietário ao ser interceptado por agentes da PSP, constitui uma diligência válida, ex-vi dos artigos 171, ns. 1, 2 e 4, 178, n. 1, 249, n. 2, alínea c) do Código de Processo Penal. | ||