Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069448
Nº Convencional: JSTJ00019668
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: POSSE
MANUTENÇÃO DE POSSE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198111240694481
Data do Acordão: 11/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos de defesa da posse prevista no artigo 1276 do Código Civil, não pode ser considerada, como acto de perturbação, a decisão judicial que decretou o despejo do locado, proferida por instância competente.
II - Não se mostrando praticado, há menos de um ano, acto que possa autonomamente ser considerado como de turbação da posse, verifica-se a caducidade da acção de defesa da posse intentada pelos arrendatários do prédio.