Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019668 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | POSSE MANUTENÇÃO DE POSSE CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111240694481 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos de defesa da posse prevista no artigo 1276 do Código Civil, não pode ser considerada, como acto de perturbação, a decisão judicial que decretou o despejo do locado, proferida por instância competente. II - Não se mostrando praticado, há menos de um ano, acto que possa autonomamente ser considerado como de turbação da posse, verifica-se a caducidade da acção de defesa da posse intentada pelos arrendatários do prédio. | ||