Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002715
Nº Convencional: JSTJ00006101
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETENCIA
PODERES DAS PARTES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199012190027154
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5722/89
Data: 01/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixado pelo Supremo Tribunal de Justiça, qual o tribunal competente, em razão da materia, para conhecer do objecto da acção, incumbe a parte, pela aplicação dos criterios de competencia territorial constantes dos artigos 73e seguintes do Codigo de Processo Civil, proceder a indicação concreta do tribunal que, para o efeito, reputa competente.