Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006101 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO COMPETENCIA PODERES DAS PARTES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199012190027154 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5722/89 | ||
| Data: | 01/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixado pelo Supremo Tribunal de Justiça, qual o tribunal competente, em razão da materia, para conhecer do objecto da acção, incumbe a parte, pela aplicação dos criterios de competencia territorial constantes dos artigos 73e seguintes do Codigo de Processo Civil, proceder a indicação concreta do tribunal que, para o efeito, reputa competente. | ||