Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075148
Nº Convencional: JSTJ00011319
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
TITULO EXECUTIVO
CASO JULGADO
QUESTÃO NOVA
AMBITO DO RECURSO
RECURSO DE REVISTA
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ198710290751482
Data do Acordão: 10/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A execução de sentença em que se inseriu o incidente de liquidação traduzem-se em verdadeiro prolongamento (complementariedade) da acção declarativa em que foi proferida a sentença que se pretende executar e que serve de titulo executivo.
II - Consequentemente, toda a materia de facto dada como provada na acção declarativa e em que assentou o decidido em tal sentença, constitui materia conexa com a decisão nela proferida, servindo-lhe de pressuposto e sendo abrangida pelo caso julgado por esta formado.
III - Não e de atender ao invocado abuso de direito que, alem de se não mostrar devidamente caracterizado, não foi objecto de consideração na sua contestação, constituindo, assim, materia nova, que não foi discutida e que, portanto, não cabe no ambito do recurso de revista.