Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011319 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO TITULO EXECUTIVO CASO JULGADO QUESTÃO NOVA AMBITO DO RECURSO RECURSO DE REVISTA ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710290751482 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A execução de sentença em que se inseriu o incidente de liquidação traduzem-se em verdadeiro prolongamento (complementariedade) da acção declarativa em que foi proferida a sentença que se pretende executar e que serve de titulo executivo. II - Consequentemente, toda a materia de facto dada como provada na acção declarativa e em que assentou o decidido em tal sentença, constitui materia conexa com a decisão nela proferida, servindo-lhe de pressuposto e sendo abrangida pelo caso julgado por esta formado. III - Não e de atender ao invocado abuso de direito que, alem de se não mostrar devidamente caracterizado, não foi objecto de consideração na sua contestação, constituindo, assim, materia nova, que não foi discutida e que, portanto, não cabe no ambito do recurso de revista. | ||