Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004411 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL EXCEPÇÃO DILATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197804200672232 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG224 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constando do contrato uma clausula em que as partes manifestam a intenção de submeter a arbitro as questões emergentes desse contrato, mas, ao mesmo tempo, fazem depender de mutuo consenso a escolha desse arbitro, não e admissivel invocar a excepção dilatoria da preterição do tribunal arbitral. | ||