Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067223
Nº Convencional: JSTJ00004411
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
EXCEPÇÃO DILATORIA
Nº do Documento: SJ197804200672232
Data do Acordão: 04/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constando do contrato uma clausula em que as partes manifestam a intenção de submeter a arbitro as questões emergentes desse contrato, mas, ao mesmo tempo, fazem depender de mutuo consenso a escolha desse arbitro, não e admissivel invocar a excepção dilatoria da preterição do tribunal arbitral.