Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P120
Nº Convencional: JSTJ00029944
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199605090001203
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 112/95
Data: 12/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O comando do artigo 2 n. 4 do Código Penal implica que o tribunal faça a comparação de penas concretas, determinadas segundo cada um dos regimes penais em presença.