Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069955
Nº Convencional: JSTJ00020284
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
DEVERES CONJUGAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198205040699551
Data do Acordão: 05/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 1779 do Código Civil substitui a tipicidade das causas de divórcio pela cláusula geral que faculta o divórcio àquele que imputa ao cônjuge a violação culposa dos deveres conjugais, quando a possibilidade de vida em comum fica comprometida pela gravidade ou reiteração de violação.