Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018003 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301280434353 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10061/89 | ||
| Data: | 02/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo, em recurso interposto para o Tribunal Constitucional, de acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, sido declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de norma do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação do assento de 29 de Junho de 1934, o Supremo Tribunal de Justiça deve ordenar a baixa do processo à Relação para que esta conheça da matéria de facto sem quaisquer restrições. | ||