Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043435
Nº Convencional: JSTJ00018003
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199301280434353
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10061/89
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo, em recurso interposto para o Tribunal Constitucional, de acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, sido declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de norma do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação do assento de 29 de Junho de 1934, o Supremo Tribunal de Justiça deve ordenar a baixa do processo
à Relação para que esta conheça da matéria de facto sem quaisquer restrições.