Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025232 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ARMA BRANCA | ||
| Nº do Documento: | SJ199409220468523 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG204 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 424/93 | ||
| Data: | 03/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22. CP82 ARTIGO 1 N3 ARTIGO 260. CPP87 ARTIGO 410. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ARTIGO 2 ARTIGO 3. DL 37313 DE 1949/02/21 ARTIGO 66. L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 8 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1983/05/11 IN BMJ N327 PAG472. ACÓRDÃO STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG356. ACÓRDÃO RL DE 1983/06/09 IN BMJ N335 PAG227. ACÓRDÃO RL DE 1984/07/27 IN BMJ N346 PAG296. ACÓRDÃO STJ PROC37024 DE 1983/06/15. ACÓRDÃO STJ DE 1983/01/19 IN BMJ N329 PAG608. | ||
| Sumário : | I - Quando não for possível, no caso de arma branca, recorrer à remissão contemplada no artigo 260 do Código Penal para a infracção das condições legais ou das prescrições das autoridades competentes, há que pressupôr como elemento do crime o perigo representado por essa mesma arma e dela resultante. II - Há assim que, em cada caso, pesquisar o perigo potencial da arma nas referidas condições. III - Tratando-se de navalha com 7 centímetros de lâmina, embora de ponta e mola, detida na residência do agente, não destinada a qualquer fim agressivo mas apenas doméstico e não se provando que o arguido tivesse esse fim agressivo ou semelhante, não pode ela ser considerada proibida. | ||
| Decisão Texto Integral: |