Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046852
Nº Convencional: JSTJ00025232
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ARMA BRANCA
Nº do Documento: SJ199409220468523
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG204
Tribunal Recurso: T CIRC V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 424/93
Data: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22.
CP82 ARTIGO 1 N3 ARTIGO 260.
CPP87 ARTIGO 410.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ARTIGO 2 ARTIGO 3.
DL 37313 DE 1949/02/21 ARTIGO 66.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 8 N1 D.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1983/05/11 IN BMJ N327 PAG472.
ACÓRDÃO STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG356.
ACÓRDÃO RL DE 1983/06/09 IN BMJ N335 PAG227.
ACÓRDÃO RL DE 1984/07/27 IN BMJ N346 PAG296.
ACÓRDÃO STJ PROC37024 DE 1983/06/15.
ACÓRDÃO STJ DE 1983/01/19 IN BMJ N329 PAG608.
Sumário : I - Quando não for possível, no caso de arma branca, recorrer à remissão contemplada no artigo 260 do Código Penal para a infracção das condições legais ou das prescrições das autoridades competentes, há que pressupôr como elemento do crime o perigo representado por essa mesma arma e dela resultante.
II - Há assim que, em cada caso, pesquisar o perigo potencial da arma nas referidas condições.
III - Tratando-se de navalha com 7 centímetros de lâmina, embora de ponta e mola, detida na residência do agente, não destinada a qualquer fim agressivo mas apenas doméstico e não se provando que o arguido tivesse esse fim agressivo ou semelhante, não pode ela ser considerada proibida.
Decisão Texto Integral: