Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071038
Nº Convencional: JSTJ00018418
Relator: CORTE REAL
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198310060710381
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Consideram-se como não escritas as respostas aos quesitos que mantenham matéria de direito ou sejam conclusivas, o que pode ser conhecido pelo Supremo.
II - Não gozando de qualquer presunção legal de paternidade, compete ao Autor fazer a prova da exclusividade das relações sexuais da mãe como investigado, como elemento constitutivo do seu direito, no período legal da concepção.
III - Esse exclusivismo resulta dos factos provados: a mãe do menor era virgem e bem comportada, esteve sempre como empregada doméstica dos pais do investigado, onde este residia, nascendo o menor quando ainda era empregada doméstica dos pais do investigado, além de obter resposta negativa o quesito onde se perguntava se a mãe do menor teve relações sexuais com outros homens, no período legal da concepção.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular o julgamento com base no artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, pois para tal só a Relação tem competência.
V - Tendo o Réu excedido grandemente o seu direito de defesa, negando frontalmente factos pessoais e que sabia serem certos, e ainda criando outros totalmente falsos, sabendo-o, até atribuindo um filho à mãe do menor, quando se provou a sua virgindade quando começou as relações sexuais com o Réu, bem condenado foi como litigante de má fé.