Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018418 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS ÓNUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198310060710381 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Consideram-se como não escritas as respostas aos quesitos que mantenham matéria de direito ou sejam conclusivas, o que pode ser conhecido pelo Supremo. II - Não gozando de qualquer presunção legal de paternidade, compete ao Autor fazer a prova da exclusividade das relações sexuais da mãe como investigado, como elemento constitutivo do seu direito, no período legal da concepção. III - Esse exclusivismo resulta dos factos provados: a mãe do menor era virgem e bem comportada, esteve sempre como empregada doméstica dos pais do investigado, onde este residia, nascendo o menor quando ainda era empregada doméstica dos pais do investigado, além de obter resposta negativa o quesito onde se perguntava se a mãe do menor teve relações sexuais com outros homens, no período legal da concepção. IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular o julgamento com base no artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, pois para tal só a Relação tem competência. V - Tendo o Réu excedido grandemente o seu direito de defesa, negando frontalmente factos pessoais e que sabia serem certos, e ainda criando outros totalmente falsos, sabendo-o, até atribuindo um filho à mãe do menor, quando se provou a sua virgindade quando começou as relações sexuais com o Réu, bem condenado foi como litigante de má fé. | ||