Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078167
Nº Convencional: JSTJ00001255
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: MATERIA DA FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199002130781671
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6786
Data: 10/27/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, e vedado conhecer da fixação dos factos materiais da causa, excepto nos casos previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo do Processo Civil.