Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S260
Nº Convencional: JSTJ00036355
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ESCRITA COMERCIAL
EXAME À ESCRITA
Nº do Documento: SJ200002160002604
Apenso: 1
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 124/99
Data: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 42 ARTIGO 43.
Sumário : I - Se há que proteger a escrita dos comerciantes, pondo-a a coberto de devassas injustificadas, já não se concebe uma protecção dirigida à ocultação de dados que não interessam somente ao comerciante mas também àqueles que com ele contrataram.
II - Elementares exigências de justiça, levam à admissibilidade dos exames à escrituração mercantil enquanto meios adequados para se chegar à verdade em causa em que é responsabilizado o comerciante.
Decisão Texto Integral: