Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036355 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ESCRITA COMERCIAL EXAME À ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | SJ200002160002604 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 124/99 | ||
| Data: | 05/31/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 42 ARTIGO 43. | ||
| Sumário : | I - Se há que proteger a escrita dos comerciantes, pondo-a a coberto de devassas injustificadas, já não se concebe uma protecção dirigida à ocultação de dados que não interessam somente ao comerciante mas também àqueles que com ele contrataram. II - Elementares exigências de justiça, levam à admissibilidade dos exames à escrituração mercantil enquanto meios adequados para se chegar à verdade em causa em que é responsabilizado o comerciante. | ||
| Decisão Texto Integral: |