Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064742
Nº Convencional: JSTJ00005731
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CHEQUE
DACÇÃO EM PAGAMENTO
MUTUO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUALIFICAÇÃO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ197403120647422
Data do Acordão: 03/12/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A entrega de cheques ao credor para garantir a restituição de quantias emprestadas não configura uma dação em pagamento.
II - Compete ao Supremo a qualificação dos factos considerados provados pelas instancias.
III - A extinção da garantia pela prescrição não implica a da obrigação que lhe deu causa.