Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065330
Nº Convencional: JSTJ00005155
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MAIS VALIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: SJ197502180653302
Data do Acordão: 02/18/1975
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A mudança do trajecto da Estrada Nacional n. 1 deve considerar-se abertura de grande via de comunicação para efeitos do disposto no n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro.
II - E devida mais-valia quando das obras a efectuar resulte a transformação das faixas adjacentes em terreno para construção, não sendo exigivel, para que assim seja considerado, o dispor das infra-estruturas urbanisticas necessarias mas apenas a sua inclusão no plano de urbanização.