Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005155 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA MAIS VALIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197502180653302 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N244 ANO1975 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mudança do trajecto da Estrada Nacional n. 1 deve considerar-se abertura de grande via de comunicação para efeitos do disposto no n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro. II - E devida mais-valia quando das obras a efectuar resulte a transformação das faixas adjacentes em terreno para construção, não sendo exigivel, para que assim seja considerado, o dispor das infra-estruturas urbanisticas necessarias mas apenas a sua inclusão no plano de urbanização. | ||