Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086363
Nº Convencional: JSTJ00027187
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199504260863632
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG48
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 2114
Data: 01/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CEXP76 ARTIGO 20 N5 ARTIGO 36 N2 ARTIGO 47 ARTIGO 90 N2.
CCIV66 ARTIGO 1099 N1.
CPC67 ARTIGO 496 B ARTIGO 500 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC DE 1991/02/14 IN DR 144 IIS 1991/16/26.
Sumário : Não tendo sido averiguados pelas instâncias factos alegados pelas partes que interessam à decisão da causa, há que mandar baixar o processo à 2. instância para ampliação da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: