Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061460
Nº Convencional: JSTJ00006834
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: SJ196703310614601
Data do Acordão: 03/31/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REFERENCIA DO ART3-A DO RGEU51 CONSIDERA A REDACÇÃO DO D 45027 DE 1963. O D 43587 CORRESPONDE AO REGULAMENTO DAS EXPROPRIAÇÕES.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E ao valor real que deve atender-se para fixar a indemnização.
II - Os indices orientadores da fixação do valor real não prejudicam a liberdade de apreciação do avaliador, e, por maioria de razão, do julgador de facto.