Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087117
Nº Convencional: JSTJ00028149
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: JUROS
PEDIDO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199510030871171
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 325/93
Data: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG310. CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL VOLIII PAG292.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a excepção de caso julgado, se a sentença exequenda não conheceu dos juros, não por estes não serem devidos, mas apenas por não terem sido pedidos, qualquer outra sentença posterior, quer condene nesses juros quer absolva do seu pagamento, não contradiz nem repete aquela sentença exequenda, na medida em que esta não decretou que eram devidos ou que não eram devidos tais juros e apenas se limitou a não condenar neles.
II - Sendo assim, inexiste caso julgado sobre a questão dos juros.