Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024683 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO LEGITIMIDADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130848881 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 796/92 | ||
| Data: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É parte legítima a pessoa a quem realmente diz respeito ou interessa directamente a relação material controvertida. II - Tratando-se de justo receio de extravio ou dissipação de bens, isso traduz matéria de facto da competência das Instâncias, que o Supremo tem de acatar. | ||