Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084888
Nº Convencional: JSTJ00024683
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ARROLAMENTO
LEGITIMIDADE
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199404130848881
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 796/92
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É parte legítima a pessoa a quem realmente diz respeito ou interessa directamente a relação material controvertida.
II - Tratando-se de justo receio de extravio ou dissipação de bens, isso traduz matéria de facto da competência das Instâncias, que o Supremo tem de acatar.