Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A781
Nº Convencional: JSTJ00031396
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
SENTENÇA
EMBARGOS
RECLAMAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199701280007811
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 481/96
Data: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O devedor desatendido na sua apresentação à falência ou que, não se tendo apresentado para tal efeito, tenha sido declarado em situação de falência pode opôr embargos à sentença quando houver razões de facto ou de direito que afectem a regularidade ou real fundamentação desta.
II - É na petição de embargos que devem ser deduzidas as razões que possibilitem a reclamação ou arguição de nulidades.