Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038982
Nº Convencional: JSTJ00012526
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RECURSO OBRIGATORIO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198706170389823
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Ministerio Publico recorrido obrigatoriamente do acordão do tribunal colectivo que condenou um dos reus por homicidio voluntario, roubo e uso de arma proibida, impunha-se a Relação conhecer de tal recurso em toda a sua amplitude, e, portanto, da responsabilidade do reu nos crimes porque foi condenado.
II - O recurso obrigatorio envolve necessariamente para o tribunal superior o dever de conhecer do objecto do recurso em toda a sua extensão, não obstante o Ministerio Publico recorrente ter manifestado a sua concordancia com o julgado.
III - Pelo principio da unidade das decisões criminais impunha-se tambem conhecer da responsabilidade do comparticipante de qualquer daqueles crimes.
IV - Isso so não aconteceria, se se não verificasse conexão entre os diversos crimes, pelo que correctamente a Relação decidiu não conhecer do crime de detenção de arma proibida por que a co-re tambem foi condenada.
V - Resulta, pois, que a Relação na decisão impugnada não conheceu de questões que lhe cumpria apreciar incorrendo, assim na nulidade de omissão de pronuncia, cujo suprimento lhe compete, e dai a baixa do processo para, pelos mesmos juizes, se possivel, proceder a sua reforma.