Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012526 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO OMISSÃO DE PRONUNCIA ANULAÇÃO DE ACORDÃO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170389823 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Ministerio Publico recorrido obrigatoriamente do acordão do tribunal colectivo que condenou um dos reus por homicidio voluntario, roubo e uso de arma proibida, impunha-se a Relação conhecer de tal recurso em toda a sua amplitude, e, portanto, da responsabilidade do reu nos crimes porque foi condenado. II - O recurso obrigatorio envolve necessariamente para o tribunal superior o dever de conhecer do objecto do recurso em toda a sua extensão, não obstante o Ministerio Publico recorrente ter manifestado a sua concordancia com o julgado. III - Pelo principio da unidade das decisões criminais impunha-se tambem conhecer da responsabilidade do comparticipante de qualquer daqueles crimes. IV - Isso so não aconteceria, se se não verificasse conexão entre os diversos crimes, pelo que correctamente a Relação decidiu não conhecer do crime de detenção de arma proibida por que a co-re tambem foi condenada. V - Resulta, pois, que a Relação na decisão impugnada não conheceu de questões que lhe cumpria apreciar incorrendo, assim na nulidade de omissão de pronuncia, cujo suprimento lhe compete, e dai a baixa do processo para, pelos mesmos juizes, se possivel, proceder a sua reforma. | ||