Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039442
Nº Convencional: JSTJ00011070
Relator: VILLA NOVA
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
DEMISSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ198805110394423
Data do Acordão: 05/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A demissão do cargo, como pena do crime do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril, so cabe na alinea d) do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal de 1982.
O prazo de prescrição do procedimento e, assim de 2 anos.