Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026409 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ARMA CAÇADEIRA INIMPUTABILIDADE MEDIDA DE SEGURANÇA INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL DURAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA IN VIGILANDO INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410190471753 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N440 ANO1994 PAG132 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 125/94 | ||
| Data: | 04/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstância de o inimputável agir, devido à anomalia, com exclusão da sua culpa, não impede que seja verificada essa culpa e a censurabilidade na sua conduta concreta, para efeito de o crime ser qualificado, nomeadamente como homicídio qualificado, para efeitos de lhe ser aplicada a medida de segurança de internamento, prevista no artigo 91 do Código Penal. II - As medidas de segurança dos artigos 91 e 92, ao contrário do que sucede com as penas previstas nos artigos 83 e seguintes, não podem ser relativamente indeterminadas, já que só se justificam enquanto perdurar a perigosidade. III - Por isso, não lhes deve ser fixado qualquer limite temporal. IV - A obrigação de indemnizar pelos danos causados subsiste, ainda que o autor dos danos seja um inimputável de maioridade e não interditado que não tenha quem esteja legalmente encarregado da sua vigilância. V - O que importa é que o lesado não tenha possibilidades de obter a reparação senão do inimputável e que haja razões de equidade que, apesar da não responsabilidade deste, imponham o ressarcimento dos danos à sua custa. | ||