Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047175
Nº Convencional: JSTJ00026409
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ARMA CAÇADEIRA
INIMPUTABILIDADE
MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
DURAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA IN VIGILANDO
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199410190471753
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG132
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 125/94
Data: 04/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstância de o inimputável agir, devido à anomalia, com exclusão da sua culpa, não impede que seja verificada essa culpa e a censurabilidade na sua conduta concreta, para efeito de o crime ser qualificado, nomeadamente como homicídio qualificado, para efeitos de lhe ser aplicada a medida de segurança de internamento, prevista no artigo 91 do Código Penal.
II - As medidas de segurança dos artigos 91 e 92, ao contrário do que sucede com as penas previstas nos artigos 83 e seguintes, não podem ser relativamente indeterminadas, já que só se justificam enquanto perdurar a perigosidade.
III - Por isso, não lhes deve ser fixado qualquer limite temporal.
IV - A obrigação de indemnizar pelos danos causados subsiste, ainda que o autor dos danos seja um inimputável de maioridade e não interditado que não tenha quem esteja legalmente encarregado da sua vigilância.
V - O que importa é que o lesado não tenha possibilidades de obter a reparação senão do inimputável e que haja razões de equidade que, apesar da não responsabilidade deste, imponham o ressarcimento dos danos à sua custa.