Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S141
Nº Convencional: JSTJ00031666
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
TRABALHO SUPLEMENTAR
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199702050001414
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 915/94
Data: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prova da isenção de horário de trabalho só pode fazer-se por documento.
II - Se não existir documento comprovativo da isenção de horário de trabalho, deve considerar-se retribuição por trabalho suplementar a que o trabalhador recebeu como retribuição especial pela "isenção de horário" de facto relativamente ao trabalho prestado fora do horário.