Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020154 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPOSTO DE JUSTIÇA DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198910310400353 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos dos artigos 189 e 192 do Código de Custas Judiciais, no caso de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça deve o recorrente, no prazo de 7 dias e independentemente de despacho, a contar da apresentação do requerimento na Secretaria, liquidar o imposto devido, bem como depositar os impostos, custas e multas em dívida, sob pena de o recurso que interpuser não ter seguimento. | ||