Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040035
Nº Convencional: JSTJ00020154
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPOSTO DE JUSTIÇA
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: SJ198910310400353
Data do Acordão: 10/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos artigos 189 e 192 do Código de Custas Judiciais, no caso de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça deve o recorrente, no prazo de 7 dias e independentemente de despacho, a contar da apresentação do requerimento na Secretaria, liquidar o imposto devido, bem como depositar os impostos, custas e multas em dívida, sob pena de o recurso que interpuser não ter seguimento.