Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082145
Nº Convencional: JSTJ00016822
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: BALDIOS
INTERESSE IMATERIAL
ACÇÃO
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMINIALIDADE
DIREITOS
PESSOA COLECTIVA
CAMINHO PÚBLICO
ÓNUS DA PROVA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199210080821452
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 29
Data: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os terrenos comunitários possuidos ou geridos por comunidades locais, como é o caso dos baldios, pertencem ao sector social da propriedade e não ao sector público.
II - As acções sobre interesses imateriais são, para os efeitos do artigo 312 do Código de Processo Civil, aquelas em que se façam valer direitos a que não seja possível atribuir valor pecuniário.
III - Quando se faz valer o direito dominial de uma pessoa colectiva pública sobre um caminho, esse direito não é susceptível de avaliação pecuniária porque visa a satisfação do interesse da colectividade na livre circulação.
IV - Aos réus cabe o ónus de fiscalizarem, e, sendo caso disso, impugnaram o valor da causa constante da petição artigo 314, n. 1 e 4 do Código de Processo Civil.