Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B111
Nº Convencional: JSTJ00030827
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CHEQUE
ENDOSSO
ALFÂNDEGA
Nº do Documento: SJ199610010001112
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9310
Data: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Na vigência do Decreto-Lei 453/82, de 17 de Novembro, deixaram de ser admitidos pagamentos pelas tesourarias das delegações aduaneiras, por meio de endosso de cheques emitidos a favor destas.