Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030739 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO ARMA CONCEITO JURÍDICO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607110005223 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 134/94 | ||
| Data: | 03/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, mesmo para crime mais grave, não corresponde a alteração substancial dos referidos factos, embora o Tribunal que a ela proceda esteja obrigado a não ultrapassar os limites da punição previstos na lei, para o crime indicado na aludida acusação. II - O conceito de arma constante da previsão do n. 2 alínea f) do artigo 204 do Código Penal, abrange não apenas as armas em sentido estrito, mas também os objectos que, nas circunstâncias concretas, sejam apercebidos pelo ofendido como armas e, como tal, susceptíveis de provocar a sensação da existência de um perigo iminente para a sua saúde ou até para a sua vida. | ||