Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P522
Nº Convencional: JSTJ00030739
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ROUBO
ARMA
CONCEITO JURÍDICO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199607110005223
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 134/94
Data: 03/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, mesmo para crime mais grave, não corresponde a alteração substancial dos referidos factos, embora o Tribunal que a ela proceda esteja obrigado a não ultrapassar os limites da punição previstos na lei, para o crime indicado na aludida acusação.
II - O conceito de arma constante da previsão do n. 2 alínea f) do artigo 204 do Código Penal, abrange não apenas as armas em sentido estrito, mas também os objectos que, nas circunstâncias concretas, sejam apercebidos pelo ofendido como armas e, como tal, susceptíveis de provocar a sensação da existência de um perigo iminente para a sua saúde ou até para a sua vida.