Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039058
Nº Convencional: JSTJ00012537
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198706250390583
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - NÃo são cumulativas as condições para a aplicação da amnistia exigidas na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.
II - Basta uma so delas para que a amnistia se aplique aos crimes de especulação.
III - Assim, no caso concreto, e de declarar extinto, por amnistia, o procedimento criminal contra o arguido, pelo crime de especulação de que estava acusado.