Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087080
Nº Convencional: JSTJ00028406
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
ARRENDAMENTO
PENHORA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199510190870802
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7573
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEOR GER REL JUR VOLI PAG64.
P SOUSA IN ANOTAÇÕES AO RAU PAG127.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os contratos de arrendamento celebrados depois de efectuada a penhora sobre o prédio arrendado, é ineficaz em relação a terceiros desde a data do registo e entre as partes desde a notificação da penhora, pois com esta o prédio foi retirado, por apreendido, do poder do executado e entregue a um depositário.
II - A garantia da penhora refere-se à substância da coisa tal como existia no momento desta, pelo que são ineficazes os actos de transmissão ou de oneração posteriores.
III - Assim, para julgar da oportunidade da investidura da posse, não há que fazer qualquer juízo ou proferir qualquer decisão sobre os contratos de arrendamento, se foram celebrados por quem não podia dispor ou onerar de forma colidente com a situação resultante da penhora.