Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028406 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA ARRENDAMENTO PENHORA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190870802 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7573 | ||
| Data: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE TEOR GER REL JUR VOLI PAG64. P SOUSA IN ANOTAÇÕES AO RAU PAG127. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os contratos de arrendamento celebrados depois de efectuada a penhora sobre o prédio arrendado, é ineficaz em relação a terceiros desde a data do registo e entre as partes desde a notificação da penhora, pois com esta o prédio foi retirado, por apreendido, do poder do executado e entregue a um depositário. II - A garantia da penhora refere-se à substância da coisa tal como existia no momento desta, pelo que são ineficazes os actos de transmissão ou de oneração posteriores. III - Assim, para julgar da oportunidade da investidura da posse, não há que fazer qualquer juízo ou proferir qualquer decisão sobre os contratos de arrendamento, se foram celebrados por quem não podia dispor ou onerar de forma colidente com a situação resultante da penhora. | ||