Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
15/05.2TBPPS.C1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: BARRETO NUNES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MEIOS DE PROVA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/06/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art. 722.º, n.º 2, do CPC).
II - Uma vez que nas alegações do recorrente não vêm afloradas quaisquer das situações previstas na 2.ª parte do n.º 2 do art. 722.º do CPC, não pode este STJ conhecer do objecto do presente recurso.
Decisão Texto Integral: