Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004123
Nº Convencional: JSTJ00030603
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: PROCESSO DECLARATIVO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199609250041234
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7955/92
Data: 04/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O incidente de liquidação no processo de declaração
é meramente facultativo, podendo, por isso, o autor deduzir sempre a liquidação executiva.
II - O juiz, no entanto, só deve condenar no que vier a condenar em execução de sentença quando de todo lhe seja impossivel fixar na decisão o objecto ou o quantitativo específico da condenação.