Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001827 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003280407933 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 289/89 | ||
| Data: | 12/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o ofendido se ter armado com um pau e apodado o reu de "corno" e de "filho da puta", quando as relações familiares entre ambos ja estavam degradadas, e constituindo o incidente sequencia de outros anteriores que ja tinham dado origem a processos, não representa uma diminuição do seu grau de culpa suficientemente acentuada para que possa surtir o efeito de atenuação especial da pena. II - Tendo o reu agido nas circunstancias descritas e na forma de dolo eventual, o elemento subjectivo da infracção mostra-se mitigado em termos de se considerar adequada a sua conduta a pena de 3 anos de prisão, dentro da moldura geral abstracta da pena de 2 anos a 16 anos menos um terço de prisão, correspondente ao crime cometido. | ||