Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040793
Nº Convencional: JSTJ00001827
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199003280407933
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recurso: 289/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o ofendido se ter armado com um pau e apodado o reu de "corno" e de "filho da puta", quando as relações familiares entre ambos ja estavam degradadas, e constituindo o incidente sequencia de outros anteriores que ja tinham dado origem a processos, não representa uma diminuição do seu grau de culpa suficientemente acentuada para que possa surtir o efeito de atenuação especial da pena.
II - Tendo o reu agido nas circunstancias descritas e na forma de dolo eventual, o elemento subjectivo da infracção mostra-se mitigado em termos de se considerar adequada a sua conduta a pena de 3 anos de prisão, dentro da moldura geral abstracta da pena de 2 anos a 16 anos menos um terço de prisão, correspondente ao crime cometido.