Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071542
Nº Convencional: JSTJ00015855
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE ACÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ198404100715421
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há identidade de causa de pedir entre uma acção em que o senhorio pede o despejo com base na denúncia do contrato, não acatada pelo inquilino, e a acção em que o despejo do mesmo prédio é pedido com fundamento na falta de pagamento de rendas e na falta de residência permanente no locado.
II - Não se verificando, pois, em tal caso, a repetição de causas, improcede a arguida excepção de caso julgado, por falta de uma das três condições de identidade exigidas por lei - (artigo 498 do Código de Processo Civil).