Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015855 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR IDENTIDADE DE ACÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100715421 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há identidade de causa de pedir entre uma acção em que o senhorio pede o despejo com base na denúncia do contrato, não acatada pelo inquilino, e a acção em que o despejo do mesmo prédio é pedido com fundamento na falta de pagamento de rendas e na falta de residência permanente no locado. II - Não se verificando, pois, em tal caso, a repetição de causas, improcede a arguida excepção de caso julgado, por falta de uma das três condições de identidade exigidas por lei - (artigo 498 do Código de Processo Civil). | ||