Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005801 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | MUTUO JUROS USURA | ||
| Nº do Documento: | SJ197212220643991 | ||
| Data do Acordão: | 12/22/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N222 ANO1973 PAG397 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 1146 do Codigo Civil não proibe a estipulação contratual do pagamento antecipado dos juros fixados na taxa legal maxima, em emprestimos hipotecarios; a clausula do pagamento antecipado e proibida, nos termos do artigo 282 do mesmo Codigo, quando se traduzir, por exemplo por força do longo prazo do emprestimo, em beneficio manifestamente excessivo para o credor, mesmo que a taxa de juro convencionada seja inferior ao maximo legal. II - A decisão sobre se a estipulação do pagamento antecipado de juros e usuraria, sujeita a modificação ou anulação, so pode fazer-se mediante iniciativa do interessado. | ||