Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064399
Nº Convencional: JSTJ00005801
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: MUTUO
JUROS
USURA
Nº do Documento: SJ197212220643991
Data do Acordão: 12/22/1972
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG397
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 1146 do Codigo Civil não proibe a estipulação contratual do pagamento antecipado dos juros fixados na taxa legal maxima, em emprestimos hipotecarios; a clausula do pagamento antecipado e proibida, nos termos do artigo 282 do mesmo Codigo, quando se traduzir, por exemplo por força do longo prazo do emprestimo, em beneficio manifestamente excessivo para o credor, mesmo que a taxa de juro convencionada seja inferior ao maximo legal.
II - A decisão sobre se a estipulação do pagamento antecipado de juros e usuraria, sujeita a modificação ou anulação, so pode fazer-se mediante iniciativa do interessado.