Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085246
Nº Convencional: JSTJ00024410
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: AUTARQUIA
JUNTA DE FREGUESIA
DOMÍNIO PÚBLICO
USUCAPIÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: SJ199406210852461
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 202.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1981/10/06 IN BMJ N315 PAG315.
Sumário : I - O facto de uma autarquia adquirir um terreno por usucapião não quer dizer que ele pertença ao seu domínio privado.
II - Antes, será do domínio público, caso se ache no uso directo e imediato do público.
III - Por determinado largo da freguesia pertencer ao domínio público desta, nem por isso o proprietário confinante poderá, sem mais, abrir por ele passagem para o seu prédio ou depositar aí materiais.
IV - As coisas públicas tem todas um determinado destino e, por isso, só podem ser usadas de harmonia com a sua finalidade própria.
Decisão Texto Integral: