Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024410 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | AUTARQUIA JUNTA DE FREGUESIA DOMÍNIO PÚBLICO USUCAPIÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM OCUPAÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199406210852461 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 202. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1981/10/06 IN BMJ N315 PAG315. | ||
| Sumário : | I - O facto de uma autarquia adquirir um terreno por usucapião não quer dizer que ele pertença ao seu domínio privado. II - Antes, será do domínio público, caso se ache no uso directo e imediato do público. III - Por determinado largo da freguesia pertencer ao domínio público desta, nem por isso o proprietário confinante poderá, sem mais, abrir por ele passagem para o seu prédio ou depositar aí materiais. IV - As coisas públicas tem todas um determinado destino e, por isso, só podem ser usadas de harmonia com a sua finalidade própria. | ||
| Decisão Texto Integral: |