Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004702 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | MA-FE INDEMNIZAÇÃO SENTENÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197802020670972 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG154 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PRIMEIRA DECISÃO DO STJ SOBRE A MATERIA. CARNELUTTI IN STUDI II PAG319. ZANZUCCHI IN DIRITTO PROC CIV I PAG356. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação do montante da indemnização por ma-fe, nos termos do n. 2 do artigo 457 do Codigo de Processo Civil, constitui um elemento integrante da sentença. II - A parte vencida so pode recorrer da mesma sentença quando, ouvidos os interessados e realizadas as diligencias que julgue indispensaveis, o juiz fixar em quantia certa aquela indemnização. III - Confirmada, porem, a sentença por via de recurso interposto antes de fixado naqueles termos o montante da indemnização, o juiz não apenas pode, como deve, completar essa sentença, proferida sobre o merito da causa, integrando-a com a decisão sobre a litigação dolosa, materia que não foi objecto de julgado, designadamente do tribunal superior. | ||