Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071090
Nº Convencional: JSTJ00016195
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198402070710901
Data do Acordão: 02/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que determinado número de acção de uma sociedade anónima foram objecto de arresto em providência cautelar dirigida contra certo individuo, mas provada também que essas mesmas acções se encontraram registadas em nome de terceiro que, relativamente a elas, sempre exerceu actos demonstrativos da sua posse - prova que o embargado não conseguiu destruir -, bem foram julgados procedentes os embargos deduzidos por esse terceiro, cujo direito foi ofendido pelo arresto.