Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016195 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402070710901 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado que determinado número de acção de uma sociedade anónima foram objecto de arresto em providência cautelar dirigida contra certo individuo, mas provada também que essas mesmas acções se encontraram registadas em nome de terceiro que, relativamente a elas, sempre exerceu actos demonstrativos da sua posse - prova que o embargado não conseguiu destruir -, bem foram julgados procedentes os embargos deduzidos por esse terceiro, cujo direito foi ofendido pelo arresto. | ||