Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035059 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811110001124 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 80/97 | ||
| Data: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No âmbito da Administração Pública, a constituição de qualquer contrato de trabalho sem termo - quer tal constituição resulte da celebração inicial de um contrato desse tipo quer se relacione com a conversão de um contrato de trabalho a termo certo - é contrária ao regime especial imperativamente definido pelos Decretos- -Lei ns. 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 81-A/96, de 21 de Junho e 218/98, de 17 de Julho, e tem, por isso mesmo e nos termos do artigo 294 do Código Civil, de se considerar nula e de nenhum efeito. | ||