Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S112
Nº Convencional: JSTJ00035059
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199811110001124
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 80/97
Data: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No âmbito da Administração Pública, a constituição de qualquer contrato de trabalho sem termo - quer tal constituição resulte da celebração inicial de um contrato desse tipo quer se relacione com a conversão de um contrato de trabalho a termo certo - é contrária ao regime especial imperativamente definido pelos Decretos- -Lei ns. 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro,
81-A/96, de 21 de Junho e 218/98, de 17 de Julho, e tem, por isso mesmo e nos termos do artigo 294 do Código Civil, de se considerar nula e de nenhum efeito.