Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040703 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REVISTA AMPLIADA | ||
| Nº do Documento: | SJ200006200001951 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2376/99 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 678 N6 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730. DL 348/91 DE 1991/11/09 ARTIGO 25 N3 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC245/98 DE 1998/05/03 1SEC. ACÓRDÃO STJ DE 1998/05/06 IN CJSTJ ANOVI TII PAG277. ACÓRDÃO STJ DE 1998/05/26 IN BMJ N477 PAG400. ACÓRDÃO STJ DE 1999/01/12 IN BMJ N483 PAG11. ACÓRDÃO STJ PROC142/99 DE 1999/03/16 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC884/99 DE 1999/04/14 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC368/99 DE 1999/07/07 1SEC. ASSENTO STJ DE 1991/01712 IN BMJ N483 PAG11. | ||
| Sumário : | I - A jurisprudência uniformizada, não é vinculativa para quaisquer tribunais, nem mesmo para os tribunais judiciais, mas o seu desrespeito pelas instâncias permite recorrer da respectiva decisão, independentemente do valor da causa e da sucumbência da parte no âmbito do artigo 678º, n.º 6, do CPC. II - A percentagem de 15% estabelecida na alínea b), do n.º 3, do artigo 25º do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.º 348/91, de 9 de Novembro - elemento uniformizador de critério de avaliação - perderá sua fixidez, passando a maleabilizar-se no momento da sua aplicação, de acordo com a avaliação que se faça, a cada caso concreto, da "localização e qualidade ambiental do bem expropriado, visando alcançar a constitucional justa indemnização", no entendimento do "Arresto" de 12 de Janeiro de 1991, publicitado no BMJ n.º 483, página 11. III - Não se tendo cuidado na Relação de apurar toda a matéria de facto que poderá relevar para essa "localização e qualidade ambiental" e consequente atribuição de percentagem, devem os autos baixar, em ordem a constituir base suficiente para integrar a decisão de direito, no âmbito dos artigos 729º, n.º 3 e 730º, do Código de Processo Civil, e face à jurisprudência uniformizada atendida em II do presente sumário. | ||
| Decisão Texto Integral: |