Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074061
Nº Convencional: JSTJ00012215
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CARTA DE CONDUÇÃO
INABILITAÇÃO
CAPACETE DE PROTECÇÃO
CAUSA DO ACIDENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCORRENCIA DE CULPAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198711030740611
Data do Acordão: 11/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A regra do n. 1 do artigo 7 do Codigo da Estrada, ao referir que a velocidade se considera excessiva sempre que o condutor não possa fazer parar o veiculo no espaço livre visivel a sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições anormais, ou factos imprevisiveis, que alterem subitamente essa visibilidade.
II - Tendo o condutor do velocipede a motor confessado que não estava legalmente habilitado a condução, de veiculos desse tipo, essa confissão prevalece sobre a resposta dada a quesito no sentido de não se ter provado a sua falta de habilitação.
Todavia, por se tratar de materia de facto, importa respeitar a decisão da Relação quando se pronunciou no sentido que, mesmo no caso da questionada inabilitação se ter verificado, ela não foi concausal do acidente.
III - Não tendo qualquer dos sinistrados sofrido lesões craneanas, e manifesto que importa aceitar a decisão da Relação no sentido de que a falta de utilização de capacete de protecção pelos sinistrados, constituindo embora materia contravencional, tambem não foi concausal do acidente.