Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001110 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POS-DATADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010395593 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não obsta a pratica do crime de emissão de cheque sem provisão previsto no artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, a apresentação a pagamento em data anterior ou dentro do dia indicado como data da emissão, verificando-se ser recusado o pagamento por, nesse dia, não ter provisão. | ||