Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039559
Nº Convencional: JSTJ00001110
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POS-DATADO
Nº do Documento: SJ198806010395593
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não obsta a pratica do crime de emissão de cheque sem provisão previsto no artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, a apresentação a pagamento em data anterior ou dentro do dia indicado como data da emissão, verificando-se ser recusado o pagamento por, nesse dia, não ter provisão.