Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068352
Nº Convencional: JSTJ00002916
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ197911060683521
Data do Acordão: 11/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG401
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do n. 2 do artigo 305 do Codigo de Processo Civil, ao valor inicial devera atender-se para determinar a competencia do tribunal, a forma do processo e a relação da causa com a alçada do tribunal.