Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084246
Nº Convencional: JSTJ00021205
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
DETENÇÃO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: SJ199312020842462
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 260
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade secundária prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil considera-se sanada se não for arguida no prazo e termos legais.
II - A simples detenção prevista no artigo 1253 do Código Civil não pode prevaler sobre a melhor posse do autor.
III - A acção de posse judicial avulsa terá necessariamente de proceder, se os Réus detêm o prédio sem título legítimo.