Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B882
Nº Convencional: JSTJ00033475
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
INTERPELAÇÃO
MORA
CONSTITUIÇÃO
CITAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710020008822
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES IN DIR OBG 6ED PÁG245.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta parcial de alegação de recurso, caracterizada pela inexistência em qualquer ponto da mesma alegação de matéria que possa considerar-se conteúdo de síntese representada em uma ou algumas das conclusões, determina que desta ou destas se não deva tomar conhecimento.
II - Não tendo havido interpelação, sendo ela, no caso, indispensável à constituição da mora, não pode dar-se esta como verificada, não valendo também para esse efeito a citação já que não conduz à determinação de dia, hora e local para a celebração da escritura relativa ao contrato prometido.
III - A Relação pode mandar ter por não escrita matéria de facto contida nas respostas aos quesitos e nas alegações mas não articulada.