Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087586
Nº Convencional: JSTJ00029015
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGURO AUTOMÓVEL
CESSAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199602290875862
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dado como provado pelas Instâncias que o veículo SP-28-67,
à data do acidente, tinha já sido vendido por "Bauen
- Sociedade de Empreendimentos, Lda." segurada na "Tranquilidade Seguros, E.P.", a Joaquim Ventura, o Supremo não pode censurar tal facto.
II - Os efeitos do contrato de seguro automóvel, celebrado entre o antigo proprietário do veículo sinistrado e a seguradora, cessam automaticamente com a venda do veículo a terceiro, mesmo que o segurado não cumpra a obrigação de visar a seguradora de tal alienação.
III - Não se tendo colocado, em via de conclusões de recurso de revista, a possibilidade de, não se responsabilizando a Seguradora, vir a responsabilizar-se o Fundo de Garantia Automóvel, o Supremo não pode pronunciar-se sobre tal matéria.