Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029970 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280000462 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8455/93 | ||
| Data: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A executada não tem legitimidade, por falta de interesse próprio, para arguir a possível nulidade resultante do facto de não ter sido notificado o seu ex-marido para eventual exercício do direito de preferência no acto de venda em hasta pública de um imóvel considerado como bem comum do dissolvido casal, ou de que ele pudesse ser considerado comproprietário, conforme o regime de bens que ficou a vigorar com a celebração do casamento. | ||