Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B046
Nº Convencional: JSTJ00029970
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
HASTA PÚBLICA
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199603280000462
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8455/93
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A executada não tem legitimidade, por falta de interesse próprio, para arguir a possível nulidade resultante do facto de não ter sido notificado o seu ex-marido para eventual exercício do direito de preferência no acto de venda em hasta pública de um imóvel considerado como bem comum do dissolvido casal, ou de que ele pudesse ser considerado comproprietário, conforme o regime de bens que ficou a vigorar com a celebração do casamento.